
Uso prontuário eletrônico
O prontuário eletrônico concentra dado sensível. Quem acessa, de onde acessa e o que fica registrado desse acesso são pontos da adequação.
Dado de saúde é dado pessoal sensível, com regras próprias de tratamento. Isso alcança prontuário eletrônico, agenda, sistema de imagem e a rotina de quem tem acesso a esse material dentro da clínica.
A adequação começa por mapear o que a clínica já faz com dado de paciente, e não por adotar um modelo.

O prontuário eletrônico concentra dado sensível. Quem acessa, de onde acessa e o que fica registrado desse acesso são pontos da adequação.

O tratamento de dado sensível exige base legal adequada, e a base varia conforme a finalidade do tratamento na rotina da clínica.

Entrada e saída de profissional muda quem tem acesso ao material. O controle de acesso precisa acompanhar essa rotação.

Registro de imagem em saúde tem regras próprias, que se somam às da publicidade médica quando o material é usado em divulgação.
O trabalho parte da rotina real da clínica. Modelo pronto que ninguém usa não adequa nada.
Levantamento de que dados a clínica trata, em que sistemas, com que finalidade e quem tem acesso.
Identificação da base legal adequada para cada finalidade de tratamento na rotina da clínica.
Ajuste de controle de acesso, de contratos com fornecedores de sistema e dos avisos ao paciente.
A rotina muda quando entra sistema novo ou profissional novo; o acompanhamento mantém a adequação viva.
A adequação é preventiva. Havendo incidente ou questionamento concreto, o tratamento é o de um caso, com rito próprio.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas, com atendimento presencial também em São José do Rio Preto-SP e acompanhamento contínuo online.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
Dado de saúde é dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados, com regras próprias de tratamento. Isso alcança prontuário eletrônico, agenda, sistema de imagem e a rotina de quem tem acesso a esse material.
O tratamento de dado sensível acontece independentemente do porte. O que muda é o volume e a complexidade dos sistemas, não a natureza da obrigação.
É onde o dado sensível se concentra, então costuma ser o centro do trabalho: quem acessa, de onde acessa e o que fica registrado desses acessos.
O consentimento é uma das bases legais possíveis, e não a única. A base adequada depende da finalidade do tratamento, e por isso o mapeamento vem antes de qualquer documento.
A relação com o fornecedor do sistema é parte da adequação, porque ele também trata dado de paciente. Isso se reflete em contrato.
Pelo mapeamento da rotina real: que dados a clínica trata, em que sistemas, com que finalidade e quem tem acesso. Sem isso, qualquer documento vira modelo que não descreve a clínica.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Falar comigo no WhatsApp

Acompanhamento jurídico contínuo: contratos, prontuário, termo de consentimento e LGPD na saúde.
Ver a páginaOs documentos que registram a informação prestada ao paciente.
Ver a página
A adequação começa por mapear o que a clínica já faz, não por adotar um modelo pronto.