
Há perícia designada
Designada a perícia, abre-se o momento de indicar assistente técnico e apresentar quesitos. É um prazo com consequência prática direta.
A prova pericial costuma ser o centro da ação por suposto erro médico. O assistente técnico acompanha os trabalhos, formula quesitos e apresenta parecer, para que a conduta adotada seja lida em termos técnicos pelo juízo.
O que o laudo firma tende a orientar a decisão. Participar da produção dessa prova é parte da defesa.

Designada a perícia, abre-se o momento de indicar assistente técnico e apresentar quesitos. É um prazo com consequência prática direta.

Os quesitos delimitam o que o perito responde. Formular bem é o que permite que a técnica adotada apareça no laudo.

Apresentado o laudo, cabe manifestação e, conforme o caso, esclarecimentos ou parecer divergente do assistente técnico.

O perito é do juízo; o assistente técnico é indicado pela parte e acompanha os trabalhos, com parecer próprio.
O trabalho é técnico e tem momentos definidos no processo. Perder um deles reduz o que se pode discutir depois.
Indicação do profissional que vai acompanhar os trabalhos, dentro do prazo aberto pela designação da perícia.
Formulação dos pontos que o perito deve responder, delimitando o que precisa ser examinado sobre a conduta adotada.
Presença nos atos periciais e registro do que foi examinado, com o material do atendimento à disposição.
Apresentação do parecer técnico e da manifestação sobre o laudo, com pedido de esclarecimentos quando cabível.
A prova pericial integra a ação de indenização. O procedimento no Conselho tem instrução própria, descrita na página da defesa no CRM.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas, com atendimento presencial também em São José do Rio Preto-SP e acompanhamento online.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
O juízo nomeia um perito para examinar a questão técnica. As partes podem indicar assistentes técnicos, que acompanham os trabalhos, e apresentar quesitos, que são os pontos que o perito deve responder.
O perito é nomeado pelo juízo e é equidistante das partes. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha os trabalhos periciais e pode apresentar parecer próprio.
Eles delimitam o que o perito responde. Quesitos bem formulados são o que permite que a técnica efetivamente adotada no atendimento apareça no laudo.
Apresentado o laudo, abre-se momento de manifestação. Conforme o caso, cabe pedido de esclarecimentos ao perito e apresentação de parecer divergente do assistente técnico.
É uma faculdade da parte, exercida no prazo aberto pela designação da perícia. Deixar de indicar significa não acompanhar tecnicamente a produção da prova que costuma orientar a decisão.
O prontuário completo do atendimento em discussão, o termo de consentimento, prescrições, exames e os registros do serviço sobre aquele atendimento.
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Se há perícia designada, o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos já está correndo.