Se você recebeu uma notificação do Conselho Regional de Medicina, o primeiro passo não é escrever a resposta. É identificar em que fase o procedimento está, porque sindicância e processo ético-disciplinar exigem manifestações diferentes, e reunir a documentação do atendimento antes de qualquer palavra ser escrita. O que entra na primeira manifestação passa a integrar os autos e acompanha o caso até o julgamento.
O ofício costuma chegar sem aviso, às vezes meses depois do atendimento, e quase sempre num dia comum de consultório. A reação natural é responder rápido, para resolver logo. É justamente essa pressa que cria a maior parte dos problemas que aparecem depois, quando já não há como voltar atrás.
O que a notificação do Conselho significa
A notificação comunica que existe uma denúncia ou uma representação envolvendo o seu atendimento e que o Conselho abriu um procedimento para apurá-la. Ela não é uma condenação, não é uma decisão e não afirma que houve infração. É uma comunicação formal, com prazo definido pelo Conselho para a sua manifestação.
O Conselho Regional de Medicina fiscaliza o exercício profissional da medicina e a observância do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018. A apuração ética é independente de qualquer discussão que corra na Justiça sobre o mesmo fato.
Pode ser objeto de apuração no Conselho a conduta profissional em si, o registro do atendimento, a relação com o paciente e com a equipe, a publicidade feita pelo médico e o cumprimento dos deveres previstos no Código de Ética. Denúncia de paciente, comunicação de outro profissional, representação de instituição e notícia levada ao Conselho por qualquer via podem dar origem ao procedimento.
Como identificar em que fase o procedimento está
Essa é a leitura que muda tudo, e ela está no próprio documento. O rito ético é organizado pelo Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM 2.306/2022.
Sindicância
É a fase de apuração preliminar. O Conselho reúne elementos para decidir se existe indício de infração ética que justifique instaurar um processo. Nessa fase o médico é ouvido e a sua versão entra no procedimento. Nem toda sindicância vira processo: parte delas é arquivada.
Processo ético-disciplinar
É a fase seguinte, instaurada quando a sindicância aponta indício de infração. Tem defesa prévia, instrução com prova documental e testemunhal, alegações finais e julgamento. É procedimento formal, com atos e momentos próprios de manifestação.
Um exemplo prático, sem identificação: um médico recebe um ofício e responde de improviso, no mesmo dia, explicando o caso com riqueza de detalhes clínicos que ninguém tinha perguntado. Meses depois, já em processo, aquelas mesmas frases voltam citadas na instrução. O documento não era ainda um processo, mas o que foi escrito nele continuou nos autos.
O que fazer nos primeiros dias
- Leia o ofício inteiro e anote o prazo. O prazo consta do próprio documento. Registre a data em que você recebeu, porque é dela que a contagem parte.
- Identifique a fase. Sindicância e processo ético-disciplinar pedem peças diferentes. Responder à fase errada enfraquece a manifestação.
- Reúna o prontuário completo do atendimento em discussão, junto com o termo de consentimento, prescrições, exames, laudos e os registros do serviço.
- Separe o que é registro e o que é lembrança. A defesa se constrói sobre o que foi efetivamente documentado no momento do atendimento, não sobre a reconstrução feita agora.
- Procure orientação antes de escrever. A manifestação técnica considera a fase, o que foi imputado e o que a documentação sustenta.
O que não fazer
- Não responda de improviso. Sem saber a que fase está respondendo, a manifestação tende a explicar demais e a admitir o que não foi perguntado.
- Não procure o paciente nem quem apresentou a denúncia. O contato costuma ser lido como tentativa de interferir na apuração.
- Não altere, complete nem reescreva o prontuário depois da notificação. O Código de Ética Médica, no artigo 87, exige prontuário legível preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho. Registro alterado depois do fato costuma pesar mais contra do que a falha que se tentou corrigir.
- Não trate o prazo como flexível. Perder a manifestação não encerra o caso, mas retira do procedimento a única versão que seria a sua.
O que a norma prevê de prazo e de desfecho
O Código de Processo Ético-Profissional fixa, no artigo 16, parágrafo 2º, que a sindicância tramita por até noventa dias no Conselho do local do fato, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período, por motivo justificado e autorizado pela Corregedoria.
Se a sindicância for arquivada, a parte denunciante ainda pode recorrer no prazo de quinze dias corridos, conforme o artigo 21. Arquivamento em primeira leitura, portanto, não encerra necessariamente a discussão.
Quanto às penalidades, elas estão no artigo 22 da Lei 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina, e são graduadas: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até trinta dias e cassação do exercício profissional, esta última dependente de referendo do Conselho Federal de Medicina.
A notificação não decide nada. O que decide é o que o procedimento reúne, e boa parte disso é você que entrega, na primeira manifestação.
Por que o prontuário é o centro da sua defesa
O Código de Ética Médica veda ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, no artigo 89, salvo quando autorizado por escrito pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. Essa última hipótese está no texto da norma e é o que permite instruir a manifestação com o registro do atendimento.
Na prática, é o prontuário que demonstra o que foi avaliado, o que foi informado ao paciente, o que foi prescrito e em que sequência. Quando o registro é completo, legível e contemporâneo ao atendimento, a discussão deixa de ser sobre memória e passa a ser sobre documento.
O que acontece depois da sua manifestação
Apresentada a manifestação, a sindicância segue para a conclusão do conselheiro sindicante, e daí saem basicamente dois caminhos.
Arquivamento
Quando a apuração não reúne indício de infração ética, o procedimento é arquivado. Vale lembrar do artigo 21 do Código de Processo Ético-Profissional: a parte denunciante ainda pode recorrer do arquivamento no prazo de quinze dias corridos. Arquivado não significa, necessariamente, encerrado no mesmo dia.
Instauração do processo ético-disciplinar
Quando há indício, instaura-se o processo. Aqui entra a defesa prévia, a instrução com prova documental e testemunhal, as alegações finais e o julgamento pelo Conselho Regional. Da decisão cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina.
Em qualquer dos caminhos, o material que você reuniu na primeira fase continua servindo. Prontuário organizado, termo de consentimento localizado e registros do serviço não são trabalho perdido se o caso avançar: são a base das peças seguintes.
O mesmo fato em mais de uma esfera
Um atendimento questionado pode gerar, ao mesmo tempo, o procedimento ético no Conselho, uma ação de indenização na Justiça e, em alguns casos, uma apuração criminal. As três são independentes, têm ritos próprios e podem chegar a conclusões diferentes sobre o mesmo fato.
O ponto prático que costuma passar despercebido: uma peça escrita em uma esfera pode ser usada na outra. A manifestação apresentada ao Conselho não fica confinada ao Conselho. Por isso a leitura das três precisa acontecer junta desde o começo, e não quando a segunda citação chegar.
Perguntas frequentes sobre a notificação do CRM
O que o CRM fiscaliza?
O Conselho Regional de Medicina fiscaliza o exercício da profissão médica e a observância do Código de Ética Médica. A apuração é sobre conduta profissional e é independente de discussão cível ou criminal sobre o mesmo fato.
O que pode ser denunciado no CRM?
Conduta profissional que, em tese, contrarie o Código de Ética Médica: a condução do atendimento, o registro em prontuário, a relação com o paciente e com a equipe, a publicidade e o cumprimento dos deveres éticos. A denúncia pode partir do paciente, de familiar, de outro profissional ou de instituição.
Como funciona a sindicância no CRM?
É a apuração preliminar, conduzida no Conselho do local do fato. Ela reúne elementos e ouve as partes para decidir se há indício de infração que justifique instaurar processo ético-disciplinar. O Código de Processo Ético-Profissional fixa o trâmite em até noventa dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período.
Em quais casos o médico pode perder o registro?
A cassação do exercício profissional é a mais grave das penas do artigo 22 da Lei 3.268/1957 e depende de referendo do Conselho Federal de Medicina. É a última da escala, aplicada em situações de gravidade correspondente, e não é o desfecho comum de uma notificação.
Preciso de advogado já na sindicância?
A representação técnica é possível desde a primeira manifestação, e é nela que a versão do médico entra no procedimento. Como o que se escreve nessa fase acompanha o caso até o julgamento, começar acompanhado costuma ser mais simples do que corrigir depois.
Representação do médico no procedimento do Conselho, da leitura do primeiro ofício ao julgamento, está descrita em advogado de defesa do médico no CRM em Três Lagoas. Uma situação concreta pode ser levada ao escritório pelo WhatsApp.