
Fui condenado no Conselho Regional
A decisão regional abre prazo de recurso ao Conselho Federal. O primeiro trabalho é ler o que efetivamente foi decidido e sobre qual fundamento.
Da decisão do Conselho Regional cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina. O recurso discute a decisão que foi proferida, e não o caso desde o começo, o que muda o que precisa ser demonstrado.
O recurso é a fase de revisão. Ele tem requisitos próprios e se apoia no que já foi produzido no procedimento até o julgamento regional.

A decisão regional abre prazo de recurso ao Conselho Federal. O primeiro trabalho é ler o que efetivamente foi decidido e sobre qual fundamento.

O prazo é contado da ciência da decisão. Identificar a data da ciência e o que a decisão efetivamente firmou é o que organiza o recurso.

Quando a decisão alcança penalidade que atinge o exercício profissional, a revisão pelo Conselho Federal passa a ser o caminho previsto no rito.

O recurso discute a decisão proferida e o procedimento que a antecedeu. Ele não reabre o caso desde o começo, e é isso que define o conteúdo da peça.
A peça se apoia na decisão recorrida e nos autos do procedimento, não em material novo criado depois.
Análise do que foi decidido, do fundamento adotado e da data da ciência, que é o que define o prazo do recurso.
Releitura do procedimento desde a apuração preliminar, para identificar o que foi produzido e o que a decisão considerou.
Elaboração da peça dentro dos requisitos previstos, discutindo a decisão proferida e o procedimento que a antecedeu.
Acompanhamento do julgamento no Conselho Federal, que já ocorre em formato online, com a sustentação que o rito comporta.
O recurso é a última fase do procedimento no âmbito dos Conselhos. Ele não se confunde com a ação de indenização na Justiça, que corre em caminho próprio.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas. As sessões do Conselho Federal já correm em formato online, o que permite acompanhar o recurso de qualquer lugar do país.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
Sim. Da decisão do Conselho Regional cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, com requisitos próprios e prazo contado da ciência da decisão.
Não. O recurso discute a decisão que foi proferida e o procedimento que a antecedeu. É isso que define o conteúdo da peça e o que precisa ser demonstrado nela.
O prazo é contado da ciência da decisão. Identificar corretamente a data da ciência é o primeiro passo, porque é ela que abre a contagem.
As sessões do Conselho Federal já correm em formato online, o que permite acompanhar o julgamento e sustentar sem deslocamento.
O recurso tem requisitos próprios de forma e de fundamentação, e se apoia na leitura técnica do que a decisão firmou. É esse trabalho de leitura dos autos que organiza a peça.
O efeito do recurso depende do que o rito prevê para a penalidade aplicada e do que a decisão determinou. É uma das primeiras coisas a verificar na leitura da decisão.
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Representação no procedimento do Conselho, da notificação ao recurso ao CFM.
Ver a páginaA fase com instrução, prova e julgamento pelo Conselho Regional.
Ver a páginaA fase de apuração preliminar, antes de haver processo.
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Se a decisão do Conselho Regional saiu, o prazo do recurso corre da sua ciência.