O termo de consentimento livre e esclarecido precisa registrar a informação efetivamente prestada ao paciente antes do procedimento: o que será feito, por quê, quais são os riscos, quais as alternativas e o que se espera da evolução. Ele não é um formulário de assinatura, é o documento da conversa. Um termo genérico assinado sem esclarecimento registrado tem pouco valor quando o atendimento é questionado.
É o documento mais subestimado da rotina do consultório. Costuma ser tratado como burocracia de recepção e reaparece, anos depois, como a peça central da defesa.
O que o Código de Ética exige
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, veda no artigo 22 deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Repare na ordem que o texto estabelece: primeiro o esclarecimento, depois o consentimento. O dever não é colher assinatura, é informar e então obter a concordância de quem foi informado.
Dois outros dispositivos completam o quadro. O artigo 24 veda deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer autoridade para limitá-lo. O artigo 31 veda desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
No Capítulo dos Princípios Fundamentais, o Princípio XXI registra que, no processo de tomada de decisões profissionais, o médico aceitará as escolhas do paciente relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por ele expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
O que precisa constar no termo
- Identificação do paciente, do profissional e do procedimento proposto.
- Descrição em linguagem compreensível, sem termo técnico que o paciente não teria como entender.
- Objetivo do procedimento e o que se espera dele.
- Riscos e complicações possíveis, inclusive os pouco frequentes quando relevantes.
- Alternativas existentes, incluindo a de não realizar o procedimento e as consequências dessa escolha.
- Cuidados pré e pós-procedimento e o que depende da adesão do paciente.
- Espaço real para dúvidas, com registro de que elas foram feitas e respondidas.
- Data, assinatura do paciente ou do representante legal e identificação do médico com o número de registro no Conselho.
Por que ele defende o médico
Quando um atendimento é questionado, a discussão gira quase sempre em torno de duas perguntas: o que foi feito e o que o paciente sabia antes. A primeira o prontuário responde. A segunda é o termo que responde, e só se ele registrar a informação de verdade.
Um exemplo prático, sem identificação: um procedimento evolui com uma complicação descrita na literatura e informada previamente. Se o termo descreve aquela complicação em linguagem compreensível e o prontuário registra a conversa, a defesa demonstra que o resultado estava dentro do que foi informado. Se o termo é um formulário genérico assinado na recepção, a mesma complicação passa a ser discutida como surpresa.
O termo de consentimento não protege por existir. Protege por registrar o que foi conversado antes do procedimento.
Erros que esvaziam o termo
- Modelo único para tudo. Termo que serve para qualquer procedimento não descreve nenhum.
- Assinatura na recepção, minutos antes. Sem tempo de leitura e de dúvida, o esclarecimento não aconteceu.
- Linguagem técnica. Texto que o paciente não compreende não informa, ainda que esteja tecnicamente correto.
- Promessa de resultado no texto. Prometer desfecho no próprio termo cria a expectativa que a defesa depois precisa desmontar.
- Nenhum registro no prontuário. O termo prova a assinatura; o prontuário é que prova a conversa. Os dois se sustentam juntos.
- Ausência de via para o paciente. Entregar cópia é parte do esclarecimento.
Quem assina
Assina o paciente com capacidade para consentir. Quando não houver essa capacidade, assina o representante legal. Em atendimento de menor, o consentimento é dos responsáveis, e a escuta do próprio paciente, conforme a idade e a compreensão, deve ser registrada.
Há uma ressalva expressa nos artigos 22 e 31: o caso de iminente risco de morte. Fora dessa hipótese, a regra é o consentimento esclarecido, e a urgência precisa ficar registrada no prontuário quando for o fundamento da conduta.
Termo digital
O termo pode ser eletrônico, e a exigência ética não muda. O que se acrescenta é a preocupação com a integridade do documento, com a identificação de quem assinou e com a preservação do arquivo pelo mesmo prazo do prontuário a que ele se vincula. Documento eletrônico que não se consegue recuperar quatro anos depois não cumpre a função que motivou a sua criação.
O que o termo não faz
O termo de consentimento demonstra que a informação foi prestada e que a decisão foi tomada com esclarecimento. Ele não transfere risco, não afasta o dever de cuidado e não convalida conduta inadequada. Um termo bem escrito ao lado de uma conduta que não se sustenta tecnicamente não resolve o caso.
Também não é um documento de renúncia. Cláusula que pretenda excluir previamente qualquer responsabilidade do profissional tende a ser lida como abusiva, e a sua presença costuma enfraquecer o documento inteiro, porque desloca o termo de peça informativa para peça defensiva.
Termo de consentimento em procedimento estético
É onde o documento pesa mais, porque a discussão nesses casos costuma girar em torno do que foi informado sobre o resultado esperado. O termo precisa descrever, em linguagem que o paciente compreenda, o que o procedimento se propõe a fazer, o que depende de fatores individuais, quais são as complicações possíveis e o que a evolução costuma exigir em termos de cuidado e de tempo.
Expressões que sugerem resultado no próprio termo trabalham contra o profissional. O documento que registra expectativa realista protege; o que registra promessa cria a obrigação que a defesa depois precisará explicar.
Como o termo conversa com o prontuário
Os dois documentos provam coisas diferentes e se sustentam juntos:
- O termo registra o conteúdo da informação prestada e a concordância de quem a recebeu.
- O prontuário registra que a conversa aconteceu, quando aconteceu, quais dúvidas surgiram e o que foi respondido.
Termo assinado sem nenhuma anotação correspondente no prontuário é o cenário mais comum de fragilidade. Basta uma linha, contemporânea ao atendimento, indicando que o procedimento foi explicado, que as dúvidas foram esclarecidas e que o termo foi entregue e assinado.
Revisar antes, não durante
Revisar modelos de termo com calma, fora de qualquer discussão em curso, é bem mais simples do que discuti-los no meio de um processo. A revisão preventiva olha para o conjunto: quais procedimentos a clínica realiza, quais termos existem hoje, o que cada um descreve, o que ficou de fora e como o registro no prontuário acompanha cada um deles.
Perguntas frequentes sobre o termo de consentimento
O termo de consentimento é obrigatório?
O dever de obter consentimento após esclarecer o paciente está no artigo 22 do Código de Ética Médica, com ressalva para o caso de risco iminente de morte. O documento escrito é a forma de registrar o cumprimento desse dever, e é o que permite demonstrá-lo depois.
O que deve conter em um TCLE?
Identificação das partes e do procedimento, descrição em linguagem compreensível, objetivo, riscos e complicações, alternativas incluindo a de não realizar, cuidados pré e pós, espaço para dúvidas, data e assinatura do paciente ou representante legal, com identificação do médico e do registro no Conselho.
Quem deve assinar o termo?
O paciente com capacidade para consentir ou, quando não houver essa capacidade, o representante legal. Em atendimento de menor, os responsáveis, com registro da escuta do paciente conforme a idade e a compreensão.
Termo assinado impede uma ação judicial?
Não impede que a ação seja proposta. O que ele faz é permitir demonstrar que a informação foi prestada antes do procedimento e que a decisão foi tomada com esclarecimento, o que é diferente e é exatamente o ponto que a defesa precisa provar.
Preciso de um termo diferente para cada procedimento?
Sim, na prática. Como o termo precisa descrever riscos, alternativas e cuidados daquele procedimento, um modelo único acaba não descrevendo nenhum com a especificidade que a defesa exigiria.
A revisão do termo de consentimento e dos contratos da clínica, antes de existir qualquer discussão, está descrita em advogado de contratos médicos e termo de consentimento em Três Lagoas. Uma situação concreta pode ser levada ao escritório pelo WhatsApp.