
Recebi a notificação de sindicância
O ofício comunica a apuração e abre prazo para manifestação. Antes de escrever, é preciso entender o que exatamente está sendo apurado e sobre qual atendimento.
A sindicância é a fase em que o Conselho apura se há elementos para instaurar um processo ético-disciplinar. É nela que a versão do médico entra no procedimento pela primeira vez, e o que se escreve aqui acompanha o caso adiante.
A sindicância costuma ser o primeiro contato do médico com o Conselho a respeito de um atendimento. Identificar que é essa a fase muda o conteúdo da resposta.

O ofício comunica a apuração e abre prazo para manifestação. Antes de escrever, é preciso entender o que exatamente está sendo apurado e sobre qual atendimento.

A apuração pode nascer de representação de paciente, de terceiro ou de ofício pelo próprio Conselho. A origem não muda o rito, mas ajuda a delimitar o que precisa ser demonstrado.

A sindicância é fase preliminar, mas a manifestação apresentada nela integra o procedimento e acompanha o caso se um processo for instaurado depois.

Ao fim da apuração, o Conselho decide pelo arquivamento ou pela instauração do processo ético-disciplinar. O que a sindicância reuniu é a base dessa decisão.
A fase é curta e documental. O trabalho se concentra em delimitar o que se apura e reunir o registro do atendimento.
Identificação do que está sendo apurado, sobre qual atendimento e em que prazo a manifestação deve ser apresentada.
Prontuário completo, termo de consentimento, prescrições e registros do serviço sobre aquele atendimento. É o material que sustenta a versão do médico.
Resposta apresentada dentro do prazo, com a documentação que a acompanha, delimitando o que efetivamente ocorreu no atendimento.
Ao fim da apuração, o Conselho decide pelo arquivamento ou pela instauração do processo ético-disciplinar, que tem rito próprio.
Se a sindicância resultar em instauração, o caso segue para o processo ético-disciplinar, com instrução e julgamento. O caminho dessa fase está descrito na página própria.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas, e como os atos do Conselho já correm em formato online, acompanho médico, clínica e instituição de saúde de qualquer lugar do país.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
É a fase de apuração preliminar do Conselho. Ela reúne elementos para decidir se há base para instaurar um processo ético-disciplinar, e é nela que a versão do médico entra no procedimento pela primeira vez.
O prazo vem indicado no próprio ofício que comunica a apuração, e é contado a partir da ciência. Como o documento também delimita o que está sendo apurado, a leitura dele é o primeiro passo antes de qualquer manifestação.
A apuração pode nascer de representação de paciente, de terceiro ou de ofício pelo próprio Conselho. O que importa para a defesa não é a origem, e sim o que exatamente está sendo apurado e sobre qual atendimento.
A sindicância é fase preliminar, mas a manifestação apresentada nela integra o procedimento e acompanha o caso se um processo for instaurado depois. É por isso que o conteúdo dessa primeira resposta tem peso.
Não. Ao fim da apuração o Conselho decide pelo arquivamento ou pela instauração do processo ético-disciplinar. A decisão se apoia no que a apuração reuniu, incluindo a manifestação do médico.
Responder de improviso, sem saber a que fase está respondendo, e procurar o paciente para tratar do caso. Também não se altera registro nenhum do atendimento: o prontuário é documento e a integridade dele é parte da defesa.
A sindicância é a fase de apuração preliminar prevista no Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM 2.306/2022. Ela não é ainda um processo: é o procedimento que reúne elementos para o Conselho decidir se existe base para instaurar um processo ético-disciplinar. Essa distinção tem consequência prática direta, porque define o que a manifestação do médico precisa responder. Responder a uma sindicância como se fosse defesa de processo desloca o foco, e responder a um processo com o tom de sindicância deixa de enfrentar o que efetivamente se imputa. O primeiro trabalho técnico, portanto, é ler o ofício e estabelecer em que fase o procedimento está.
A manifestação apresentada na sindicância integra o procedimento e permanece nos autos se um processo ético-disciplinar vier a ser instaurado depois. Ela não é rascunho. Por isso o conteúdo é construído sobre o registro do atendimento, e não sobre memória: prontuário, termo de consentimento, prescrições e os registros do serviço a respeito daquele atendimento. Como advogado defesa em sindicância no CRM em Três Lagoas, o escritório reúne esse material antes de escrever qualquer peça, porque é ele que delimita o que pode ser afirmado com respaldo documental.
Concluída a apuração, o Conselho decide pelo arquivamento ou pela instauração do processo ético-disciplinar. A decisão se apoia no que a sindicância reuniu, e a manifestação do médico é parte desse conjunto. Quando há instauração, o procedimento passa a ter instrução, produção de prova e julgamento, com rito próprio descrito no Código de Processo Ético-Profissional. O procedimento corre em sigilo no âmbito do Conselho.
A apuração ética discute conduta, e conduta se demonstra por registro. O prontuário é o documento que descreve o que foi avaliado, o que foi indicado e o que foi efetivamente realizado, com data. Quando um atendimento passa a ser discutido meses ou anos depois, o que sustenta a versão do médico não é a lembrança do caso, e sim o que ficou escrito à época. É por isso que a qualidade do registro tem valor de defesa antes mesmo de existir qualquer procedimento.
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, trata do dever de esclarecer o paciente sobre o que será feito. O termo de consentimento é o documento que registra essa informação. O que decide não é a existência do papel assinado, e sim o que ele descreve: um termo genérico, que não corresponde ao procedimento efetivamente realizado, tende a não demonstrar aquilo que se pretende demonstrar com ele. A revisão desses documentos fora do calor de um procedimento é trabalho preventivo, e não de defesa.
Registro alterado depois da notificação deixa de sustentar a defesa e passa a ser um problema próprio. A conduta correta é preservar o material exatamente como está, incluindo versões eletrônicas e os registros de acesso do sistema, e reunir cópia integral para o exame técnico. Sistemas de prontuário eletrônico costumam guardar registro de quem acessou e de quando, e esse histórico faz parte do conjunto documental.
A sede fica na Av. Dr. Eloy M. Chaves, 956, Sala 216, no Centro de Três Lagoas, no eixo entre Três Lagoas e Andradina. O escritório atua com inscrição na OAB/MS 27.013 e na OAB/SP 523.536, o que sustenta o atendimento presencial também em São José do Rio Preto-SP. Essa dupla inscrição é o que permite acompanhar médico, clínica e instituição de saúde nas duas praças sem depender de correspondente.
Os atos do procedimento ético e as sessões já correm em formato online. Para o médico do interior, isso significa que o acompanhamento deixou de depender de deslocamento até a capital do estado, e que o custo logístico do procedimento caiu. O acompanhamento técnico continua exigindo presença nos atos, mas essa presença passou a ser remota na maior parte das fases.
A leitura de como um procedimento anda por dentro vem da atuação anterior como servidor da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e como estagiário da Defensoria Pública. Saber em que ordem as coisas acontecem, e o que costuma travar cada etapa, muda a forma de acompanhar prazos e atos, e é o que permite explicar o rito ao médico antes de cada fase.
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Representação no procedimento do Conselho, da notificação ao recurso ao CFM.
Ver a páginaA fase com instrução, prova e julgamento pelo Conselho Regional.
Ver a páginaA revisão da decisão regional pelo Conselho Federal de Medicina.
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Se você recebeu a notificação de uma sindicância, o primeiro passo é entender o que está sendo apurado.