
Uma publicação minha foi questionada
A apuração costuma partir de uma peça específica: um post, um anúncio, um vídeo. Delimitar exatamente o que está sendo questionado é o primeiro passo.
A divulgação da atividade médica tem regras próprias, e a fiscalização sobre redes sociais cresceu. Quando o Conselho apura uma publicação, a defesa se constrói sobre o que foi efetivamente publicado e sobre a norma vigente à época.
As resoluções do Conselho sobre publicidade médica mudaram nos últimos anos. O que vale para uma publicação é a norma vigente à época em que ela foi feita.

A apuração costuma partir de uma peça específica: um post, um anúncio, um vídeo. Delimitar exatamente o que está sendo questionado é o primeiro passo.

A divulgação em redes segue as mesmas regras da publicidade médica, e a fiscalização sobre esse ambiente aumentou nos últimos anos.

As resoluções do Conselho sobre o tema foram atualizadas. O que rege uma publicação é a norma vigente à época em que ela foi veiculada.

Quando a divulgação é da clínica, a pessoa jurídica e o responsável técnico podem ocupar posições próprias na apuração.
O trabalho começa por reconstruir a peça questionada e a norma que valia quando ela foi publicada.
Identificação exata da publicação, do canal, da data e do que o Conselho apontou nela.
Verificação de qual resolução regia a publicidade médica quando a peça foi veiculada, porque as normas do tema foram atualizadas.
Resposta apresentada no prazo, com o registro do que foi publicado e o enquadramento cabível.
Acompanhamento do procedimento até a decisão e, sendo o caso, do recurso ao Conselho Federal.
A apuração sobre publicidade corre no Conselho e é independente de eventual discussão na Justiça sobre o mesmo material.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas, e os atos do Conselho em formato online permitem acompanhar a apuração de qualquer lugar do país.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
A divulgação da atividade médica é regida por resoluções próprias do Conselho Federal de Medicina, que tratam do que pode e do que não pode aparecer na comunicação do médico e da clínica. Essas normas foram atualizadas ao longo dos anos.
A divulgação em redes sociais segue as mesmas regras da publicidade médica. A fiscalização sobre esse ambiente cresceu, e é de onde parte boa parte das apurações atuais.
O que rege uma publicação é a norma que estava em vigor quando ela foi veiculada. Por isso a data da peça é um dos primeiros pontos a estabelecer na defesa.
Quando a divulgação é da clínica, a pessoa jurídica e o responsável técnico podem ocupar posições próprias na apuração, com manifestações que não são necessariamente iguais.
Preservar o material exatamente como foi publicado, com data e canal, e não apagar nada antes de entender o que está sendo apurado. O registro do que foi veiculado é a base da defesa.
A publicidade médica tem limites próprios sobre esse tipo de conteúdo, definidos nas resoluções do Conselho. É exatamente o ponto que costuma ser apurado, e a análise depende da peça concreta e da norma vigente à época.
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Representação no procedimento do Conselho, da notificação ao recurso ao CFM.
Ver a páginaA fase com instrução, prova e julgamento pelo Conselho Regional.
Ver a páginaA fase de apuração preliminar, antes de haver processo.
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Se uma publicação sua foi questionada, preserve o material como foi veiculado antes de qualquer coisa.