
A penalidade discutida é grave
O Código de Processo Ético-Profissional prevê uma escala de penalidades. Saber qual está em discussão delimita o que a defesa precisa demonstrar.
Entre as penalidades previstas no Código de Processo Ético-Profissional estão as que atingem o exercício profissional. Quando a discussão chega nesse terreno, a instrução do procedimento e a prova documental passam a ser o centro da defesa.
Nem todo procedimento chega a esse terreno. Quando chega, o que foi registrado no atendimento e como a instrução foi conduzida ganham peso maior.

O Código de Processo Ético-Profissional prevê uma escala de penalidades. Saber qual está em discussão delimita o que a defesa precisa demonstrar.

Havendo decisão do Conselho Regional, o caminho previsto é o recurso ao Conselho Federal, com prazo contado da ciência.

A preocupação é legítima e é justamente por isso que a instrução do procedimento e a documentação do atendimento precisam ser trabalhadas desde a primeira fase.

As penalidades vão da advertência confidencial às que atingem o exercício. O que se aplica em cada caso depende do que o procedimento apurou.
O trabalho é o mesmo do procedimento ético, com atenção redobrada à instrução e à prova documental.
Leitura do procedimento para identificar qual conduta se apura e qual penalidade está efetivamente em debate.
Prontuário, termo de consentimento, prescrições e registros do serviço são reunidos e organizados como base da defesa.
Acompanhamento de cada ato de instrução e do julgamento pelo Conselho Regional, com as manifestações que o rito comporta.
Havendo decisão desfavorável, o recurso ao Conselho Federal é o caminho previsto, com requisitos próprios e prazo da ciência.
O procedimento no Conselho é independente da ação de indenização e de eventual apuração criminal sobre o mesmo fato. Cada esfera segue caminho próprio.
Eu atuo em Direito Médico e só nisso, sempre do mesmo lado: o do médico, o da clínica e o da instituição de saúde. Nunca do paciente contra o médico. Venho de uma família de médicos e cresci ouvindo a rotina do consultório, e é por isso que o rito é explicado na linguagem de quem atende.
A sede fica no Centro de Três Lagoas, e os atos do Conselho em formato online permitem acompanhar o procedimento de qualquer lugar do país.
As perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas pelo que o rito prevê. Nenhuma resposta antecipa desfecho de caso concreto.
O Código de Processo Ético-Profissional prevê uma escala que vai da advertência confidencial às penalidades que atingem o exercício profissional. O que se discute em cada caso depende do que o procedimento apurou.
A penalidade em discussão decorre da conduta apurada e do que a instrução do procedimento reuniu. É por isso que a documentação do atendimento e a condução da instrução têm peso desde a primeira fase.
Sim. Da decisão do Conselho Regional cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, com requisitos próprios e prazo contado da ciência da decisão.
A fase vem indicada nos documentos do procedimento. Identificá-la é o primeiro passo, porque ela define o prazo aplicável e o tipo de manifestação cabível.
O procedimento ético-profissional corre em sigilo no Conselho, e o escritório trata cada caso com a mesma reserva.
Isso depende do que o rito prevê para a fase em que o procedimento está e do que a decisão eventualmente determinou. É uma das primeiras coisas a verificar na leitura dos documentos.
A Lei 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina, traz no artigo 22 a escala de penalidades aplicáveis em procedimento ético-profissional. Ela vai da advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do exercício profissional, passando pela censura confidencial, pela censura pública em publicação oficial e pela suspensão do exercício por até trinta dias. Saber que existe essa gradação muda a leitura do procedimento, porque nem toda apuração caminha para as penalidades do topo da escala.
A penalidade em debate decorre da conduta apurada e do que a instrução do procedimento reuniu, à luz do Código de Ética Médica. Não é uma escolha discricionária desconectada dos autos. É por isso que a qualidade da instrução importa desde a primeira fase: o que se deixa de esclarecer na sindicância e na defesa prévia chega ao julgamento sem resposta. Como advogado defesa contra cassação e suspensão do CRM em Três Lagoas, o escritório trabalha essa cadeia desde o início, e não apenas quando a decisão desfavorável já existe.
A cassação prevista na Lei 3.268/1957 não se esgota na decisão do Conselho Regional: ela depende de referendo do Conselho Federal de Medicina. Esse desenho cria uma etapa adicional de exame, que se soma ao recurso próprio previsto no Código de Processo Ético-Profissional. Na prática, significa que a discussão sobre a penalidade mais grave da escala passa necessariamente por mais de uma instância.
O recurso ao Conselho Federal de Medicina não reabre o caso desde o começo. Ele discute a decisão proferida pelo Conselho Regional e o procedimento que a antecedeu. Essa delimitação define o conteúdo da peça: o trabalho é demonstrar em que ponto a decisão ou a instrução merecem revisão, e não reapresentar a defesa inicial. Ler com precisão o que a decisão firmou é, portanto, o primeiro ato do recurso.
O prazo do recurso é contado da ciência da decisão, e não da data em que ela foi proferida. Identificar corretamente esse marco é uma das primeiras providências, porque um erro aqui não se corrige depois. O Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM 2.306/2022, é a norma que organiza esses prazos e a forma dos atos.
As sessões de julgamento no Conselho Federal já correm em formato online. Para o médico do interior, isso muda a logística do recurso: o acompanhamento e a sustentação deixaram de exigir deslocamento, e o custo de acompanhar a última fase do procedimento caiu. O acompanhamento técnico continua sendo necessário, mas passou a ser remoto.
O procedimento no Conselho é independente da ação de indenização na Justiça e de eventual apuração criminal sobre o mesmo fato. Um resultado favorável no Conselho não encerra automaticamente as outras esferas, e o inverso também vale. Cada caminho tem rito, prova e consequências próprias, e é por isso que a coordenação entre as defesas é parte do trabalho.
A sede fica na Av. Dr. Eloy M. Chaves, 956, Sala 216, no Centro de Três Lagoas-MS, no eixo entre Três Lagoas e Andradina. A atuação é feita com inscrição na OAB/MS 27.013 e na OAB/SP 523.536, o que sustenta o atendimento presencial também em São José do Rio Preto-SP, sem depender de correspondente em nenhuma das duas praças.
Quando a discussão alcança o exercício profissional, a organização documental de cada vínculo passa a importar, porque a rotina de registro costuma variar de um serviço para outro. O escritório trabalha com o conjunto do que o médico registra em cada lugar onde atende, e não apenas com o documento citado na representação.
A percepção de como um procedimento anda por dentro vem da atuação anterior como servidor da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e como estagiário da Defensoria Pública. Saber em que ordem os atos acontecem e o que costuma travar cada etapa muda a forma de acompanhar prazos, e é o que permite explicar ao médico o que vem antes de cada fase.
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Representação no procedimento do Conselho, da notificação ao recurso ao CFM.
Ver a páginaA fase com instrução, prova e julgamento pelo Conselho Regional.
Ver a páginaA revisão da decisão regional pelo Conselho Federal de Medicina.
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Quando a discussão alcança o registro, a instrução do procedimento é o centro da defesa.